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Selecione abaixo qual o tipo de Seguro

Toda Operação de Crédito, garantida por Seguro compreende a existência:

  • Segurador: Indeniza ao Segurado o prejuízo causado quando houver o Descumprimento de uma Obrigação Pecuniária a ele devida por terceiro (Garantido), cabendo ao Segurador o Direito Regressivo contra o Garantido sempre que a indenização for paga ao Segurado.
  • Garantido: é o Devedor, Pessoa Física ou Jurídica, cuja Obrigação Pecuniária é coberta pelo Seguro.
  • Segurado: Pessoa Física ou Jurídica que contrata o Seguro, em seu próprio benefício ou em benefício de um Terceiro, Financiador da Operação de Crédito.
Riscos de Crédito
Participação Obrigatória do Segurado: mantém o interesse do Segurado no resultado das medidas judiciais, como elemento de fixação de taxa (quanto maior a participação do Segurado, menor a taxa).
Globalidade das Operações: Evitar a seleção do risco, impedindo o Segurado fazer somente o Seguro de suas operações mais graves, ou, aquelas que apresentam poucas chances de Sinistro.
Limite de Crédito: Teto máximo fixado pela Seguradora para as garantias dadas pela apólice; Limite este, fixado com base na Análise dos Clientes, nas Garantias Fixadas e nas próprias Operações do Segurado. (Análise específica através de Ficha Cadastral, Balanço, e ou outros documentos solicitados pela Seguradora).
Modalidades:
Crédito Interno - (Riscos Comerciais e Quebra de Garantia): Riscos Comerciais - Objetivo: Cobrir Vendas a Crédito entre Pessoas Jurídicas, Individuais ou Coletivas, sujeitas a Processo Falimentar.
Submodalidade - (Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil - Leasing: Este Seguro cobre as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da incapacidade do Arrendatário (Garantido) pagar as Contraprestações estipuladas em contrato de Arrendamento Mercantil e com a PLD apurada.
Quebra de Garantia - (Quebra de Contrato) - Garantir ao Segurado as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da Insolvência dos seus devedores, denominados Garantidos, com os quais tenha efetuado Operações de Crédito.
Submodalidade - ( Cobertura de Operações de Consórcio-Estipulante/Seguradora e Garantido): Este Seguro garante ao Segurado as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência de Insolvência, Incapacidade de Pagamento ou de decorrência de Morte do Garantido depois que o mesmo tiver tomado posse do Bem Consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.
Crédito à Exportação - (Riscos Políticos ou Extraordinários e Riscos Comerciais): Riscos Políticos e Extraordinários - Cobertura dos Créditos concedidos pelo Exportador Brasileiro aos seus clientes no Exterior – garantidos pelo Governo Federal através do IRB, mediante a emissão de Certificados de Cobertura.; Riscos Comerciais - Cobrir os Prejuízos que o Exportador venha a sofrer em conseqüência da falta de recebimento dos Créditos concedidos a seus devedores no Exterior.
O Segurado suportará por conta própria, uma participação na Perda Líquida Definitiva dos eventuais Sinistros (estabelecida nas Condições particulares da Apólice), não podendo ser Objeto de Seguro ou Garantia de quaisquer pessoas ou instituições; isto é, não poderá se eximir desta responsabilidade quer contratando um Seguro relativo a tal Participação Obrigatória no Brasil ou no Exterior, que através de Aval ou Carta de Fiança de instituição ou pessoal.
Seguros Riscos de Crédito
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